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Novo Decreto Municipal mantém fechamento de parte do comércio até o dia 11 de Abril de 2020

A Prefeitura Municipal de Cacoal, seguindo o teor do Decreto Estadual nº 24.919. de 05 de abril de 2020 e, as recomendações nº 10/2020 do  Ministério Público de Rondônia, as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) voltadas a reduzir a propagação da COVID-19 e as recomendações da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), dispõe sobre as novas medidas de prevenção ao contágio e enfrentamento da propagação decorrente da COVID-19 no município de Cacoal. 
Segundo o Decreto municipal, ficam proibidas, no âmbito do Municipal de Cacoal, até o dia 11 de abril de 2020:

I - eventos, de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, cursos presenciais, bailes, festas, aniversários, batizados, cultos e missas de qualquer credo ou religião, com mais de 5 (cinco) pessoas, exceto reuniões de governança para enfrentamento da epidemia no âmbito municipal;

II - funcionamento de cinemas, teatros, bares, clubes, academias, banhos, balneários, casas de shows e boates;

III - funcionamento de galerias, lojas, shopping centers e centros comerciais;

e

IV - permanência e trânsito de pessoas em áreas de lazer e convivência, pública ou privada, inclusive em condomínios e residenciais, com objetivo de promover atividade física, passeios, eventos esportivos, eventos de pescas e outras atividades que envolvam aglomerações, exceto quando necessário para atendimento de saúde, humanitário ou se tratar de pessoas da mesma família que coabitam.

 

Veja o Decreto na íntegra

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