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Novos decretos Estadual e Municipal determinam o funcionamento do comércio e as medidas de combate ao COVID-19

Na manhã deste domingo (05), o Governador do Estado de Rondônia, Marcos José Rocha Dos Santos, alterou e prorrogou medidas para a redução de velocidade da propagação da Covid-19.

O decreto mantém o Artigo 1° do decreto nº 24.887, de 20 de março de 2020 que “Declara Estado de Calamidade Pública em todo o território do Estado de Rondônia, para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus - COVID-19 e revoga o Decreto n° 24.871, de 16 de março de 2020.”.

De acordo com o decreto ficam suspensas as atividades em que ocorra a aglomeração de pessoas no mesmo local, além das atividade que não sejam consideradas essenciais, como o funcionamento de shopping centers, centros comerciais, eventos, funcionamento de balneários, clubes, academias e casas de shows.

Permanecem o funcionamento de empresas que sejam consideradas essências como supermercado, farmácias, lotéricas, postos de combustíveis, entre outros.

No mesmo dia a Prefeita do Município de Cacoal Emitiu um novo decreto que dispõe sobre a abertura do comércio e as medidas de prevenção ao contágio e enfrentamento da propagação decorrente do novo coronavírus.

O novo decreto mantém suspensos até o dia 20 de Abril de 2020, os eventos e de reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, cursos presenciais, templos de qualquer culto, com mais de 5 (cinco) pessoas, funcionamento de cinemas, teatros, bares, clubes, academias, banhos/balneários, casas de shows, boates e feiras em lugares fechados, além da suspensão de shoppings, galerias e centros comerciais.

Fundamental para evitar a transmissão comunitária do Covid-19 e para manter o achatamento da curva de proliferação do vírus em Cacoal, a administração mantém o distanciamento social, tornando-o proibido o ingresso de pessoas com 60 anos ou mais em comércios.

Para a população que, devido aos serviços essenciais, precise sair de casa, o novo decreto obriga o uso massivo de máscaras. Para se adequar as medidas de combate corretas, acesse o Decreto nº Nº 7.607/PMC/2020 do Município de Cacoal e o Decreto N° 24.919, DE 5 DE ABRIL DE 2020 do Governo do Estado, disponíveis nos links Abaixo.

Decreto N° 24.919, DE 5 DE ABRIL DE 2020

Decreto nº Nº 7.607/PMC/2020

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