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Prefeita de Cacoal Glaucione Rodrigues, emite o decreto Nº 7.624/PMC/2020

A Prefeita de Cacoal, Glaucione Rodrigues, editou novas medidas com novas regras para funcionamento do comércio e medidas de prevenção ao contágio e enfrentamento da propagação decorrente  da Covid-19. O decreto municipal foi divulgado na noite deste sábado e, passa a vigorar a partir desta segunda-feira (13).  
Ficam autorizados a abertura:

  • Açougues, panificadoras, distribuidoras de água, gás e alimentos,

supermercados ou qualquer estabelecimento do ramo alimentício, de materiais de

saúde e materiais de construção civil;

  • Bancos, lotéricas, caixas eletrônicos e serviços de pagamentos, de crédito e de saques e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil;
  • Serviços funerários, clínicas de atendimento na área da saúde, laboratórios de análises clinicas, farmácias, clínicas odontológicas e consultórios veterinários;
  • Comércio de produtos agropecuários, pet shops, postos de combustíveis, obras e serviços de engenharia, oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção em geral;
  • Hotéis e hospedarias;
  • Escritório de contabilidade, escritório de advocacia, cartórios, imobiliárias, entidades e empresas que prestam serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados;
  • Lavadores de veículos, para fins de higienização, autorizado somente o serviço de busca e entrega.
  • Restaurantes e lanchonetes, exceto self-service;
  • Lojas de equipamentos de informática;
  • Lojas de eletrodomésticos;
  • Lojas de confecções e calçados;
  • Livrarias, papelarias, atacados e armarinhos;
  • Óticas e relojoarias;
  • Concessionárias, locadoras e vistorias de veículos;
  • Indústrias, fábricas, frigoríficos, laticínios, armazéns, lojas de máquinas e implementos agrícolas;
  • Lavanderias;
  • Cabeleireiros e barbearias;
  • Mototaxistas e motoristas de aplicativos.

Acesse o decreto na íntegra

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